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Contribuição sindical: projeto de lei prevê que trabalhador autorize cobrança

16/10 Contribuição sindical: projeto de lei prevê que trabalhador autorize cobrança

O pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado pode estar com os dias contados. Depois de decisão do Supremo Tribunal Federal — em setembro passado — pela volta da cobrança, caso o empregado não se oponha, um projeto de lei, já aprovado no Senado, proíbe sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sem prévia autorização do empregado.  O especialista em direito previdenciário e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, dá o nome de contribuição assistencial a essa cobrança feita pelos sindicatos para custear as despesas que eles têm quando defendem o empregado. Segundo o especialista, esse valor, que costuma ser correspondente a um dia de trabalho do empregado, é definido em acordo coletivo.  “É como se fossem os honorários advocatícios do sindicato. Ele foi lá, defendeu você, negociou com o patrão, fechou o acordo ou convenção coletiva e cobra de você esse serviço.” O que diz o projeto Encaminhado para análise na Comissão de Assuntos Sociais da Câmara após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o PL 2.099/23 prevê que o trabalhador deverá autorizar previamente a cobrança de contribuições sindicais, para que o valor da contribuição seja descontado da folha de pagamento. Essa manifestação precisa ser feita por escrito e entregue ao empregador e ao sindicato da categoria, que precisam guardar uma cópia do documento por, pelo menos, cinco anos.   Segundo o relator do projeto de lei no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN), há sindicatos que estão dificultando os trabalhadores de exercerem esse direito. O parlamentar diz que algumas entidades estão impondo "prazos apertados, horários inoportunos, taxas abusivas, exigência de comparecimento presencial e decisões por assembleias de baixíssimo quórum", por exemplo.  O projeto também busca proibir a cobrança dos empregados não filiados, ou seja, para pagar a contribuição, será necessário se filiar ao sindicato.  Para o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, nem seria necessária uma nova legislação para impedir a cobrança sem autorização, porque a lei já estaria está clara. “Mas o Supremo assim não entendeu. E se houve alguma dúvida do Supremo, esses novos projetos de lei estão dizendo com todas as letras e com todos os detalhes, que não pode cobrar automaticamente.”  Para o especialista, os sindicatos não podem ser algo imposto pelo Estado. “O sindicato tem que ter o reconhecimento da sua categoria. Se eu reconheço o trabalho do meu sindicato, eu farei tudo para me associar e dar força para aquele sindicato. Assim deve ser o sindicato, não essa coisa obrigada pelo Estado.”  Fonte: Brasil 61

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