Ação pediu transferência imediata de recursos para resolver quadro crítico de saúde em Jequié

Diante de um “quadro de calamidade do sistema de saúde pública municipal” em Jequié, o Ministério Público estadual e o Ministério Público Federal ajuizaram no último dia 9, por meio dos promotores de Justiça Juliana Rocha e Rafael de Castro Matias e do procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, ação civil pública com pedido de liminar contra o Município. Segundo a ação, foi constatado este ano e em 2015 uma situação de quase total desabastecimento de medicamentos da atenção básica e saúde mental na rede de saúde municipal, indisponibilidade de leitos de internação e cirurgias eletivas entre outros problemas que inclusive vem sobrecarregando o Hospital Geral Prado Valadares. A situação teria decorrido do descumprimento da previsão constitucional de aplicação mínima de 15% dos recursos municipais para serviços de saúde.
A Justiça acatou, no último 11, o pedido liminar e determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 1,8 milhão dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a transferência imediata do valor bloqueado para as contas do Fundo Municipal de Saúde. O juiz Glauco Dainese de Campos determinou que o Município fizesse o repasse de 15% sobre arrecadação de impostos e adotasse medidas que revertesse a interrupção dos serviços paralisados por falta de pagamento. O bloqueio foi realizado no valor aproximado de R$ 827,3 mil, saldo total da conta do FPM de Jequié. Na última quinta-feira, 17, a desembargadora Lisbete Teixeira Almeida Cezar Santos apreciou recurso do Município de Jequié, que alegou dificuldades para honrar compromissos a partir do bloqueio do FPM, e suspendeu a decisão liminar até o julgamento definitivo do Tribunal de Justiça da Bahia.