A pedido do MPF, Justiça bloqueia até R$1,2 milhão em bens do prefeito de Ibirataia/BA e de mais cinco pessoas
A Justiça Federal em Jequié/BA decretou a indisponibilidade dos bens do atual prefeito do município de Ibirataia/BA, Jorge Abdon Fair, e de mais cinco pessoas, até o limite de 1,2 milhões de reais. A decisão cautelar atende ao pedido da Procuradoria da República em Jequié, que ajuizou ação de improbidade administrativa por desvio e aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ocorridos nos anos de 2006 e 2007. Além do ex-gestor, a decisão abrange Maria Emília Brito Costa Silva, que era secretária de Educação de Ibirataia/BA à época; Leila Rodrigues Fair, esposa do então prefeito; Joaquim Rodrigues Filho, ex-secretário de Finanças; Izac Brito Santos, ex-coordenador de Tesouraria, e Evaldo dos Reis Batista, ex-coordenador de Recursos Humanos. As irregularidades no município, que fica a 339 km de Salvador, foram constatadas por meio de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). O órgão identificou que os acionados utilizaram-se de diversos mecanismos ilícitos a fim de possibilitar a saída irregular de recursos, tais como a simulação de pagamentos a professores e empresas, mediante a interposição de recibos e notas fiscais falsas, o que possibilitava o desvio dos recursos do FUNDEB em benefício do prefeito e de terceiros. Além disso, também se verificou a realização de despesas sem qualquer comprovação do seu destino; movimentação de recursos do FUNDEB para contas diferentes da conta vinculada ao fundo, bem como o descumprimento da norma que impõe a aplicação de pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração de profissionais do magistério. Na ação, proposta em junho deste ano, o MPF pediu a indisponibilidade de bens dos acionados até o equivalente a 1,2 milhões de reais, que corresponde à soma dos valores do FUNDEB desviados em favor de terceiros e gastos sem comprovação de despesas.