A pressa fez muita gente ultrapassar de forma proibida.

Nos primeiros 6 meses de 2021 foram flagradas 20.947 ultrapassagens proibidas nas rodovias e estradas federais que cortam o nosso estado. Esse tipo de ultrapassagem é responsável pela maioria dos acidentes do tipo colisão frontal, onde o motorista não consegue efetuar em tempo a manobra de ultrapassagem ou força a ultrapassagem, colidindo frontalmente com o veículo que está trafegando no sentido contrário. Para se ter uma ideia, de janeiro a junho deste ano foram registrados nas rodovias federais da Bahia 185 acidentes do tipo colisão frontal, que resultaram em 73 vítimas fatais. Deste total de acidentes, 61 deles ocorreram na BR 101 e 37 foram registrados na BR 116. A infração de ultrapassar em faixa amarela contínua é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e rende 7 pontos na carteira. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é dobrada.
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