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Agentes penais são condenados à prisão por corrupção passiva e associação criminosa

16/4 Agentes penais são condenados à prisão por corrupção passiva e associação criminosa

Três agentes penais da ativa e um aposentado foram condenados à prisão após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Na última terça-feira, dia 7, a Justiça também decretou a perda do cargo público dos agentes penais, que foram alvo da ‘Operação Falta Grave’, deflagrada em setembro de 2024. Todos os réus foram condenados a seis anos e dois meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva qualificada e associação criminosa.

Segundo as investigações do Gaeco e do Grupo de Atuação Especial em Execução Penal (Gaep), os crimes foram cometidos por Nilmar Marcelo Pereira do Vale, Marcos Aurélio Freire da Silva e Valmir Santos Paixão, além de José Jorge Santos Farias, que à época dos fatos também era agente penal. O grupo integrava uma associação criminosa voltada à prática reiterada do crime de corrupção no âmbito da Casa do Albergado e Egresso (CAE), em Salvador, onde atuou por, pelo menos, quatro anos.

As investigações indicam ainda que associação criminosa possuía estrutura organizada, na qual cada integrante arrecadava valores ilícitos durante seus respectivos plantões. Os montantes obtidos eram posteriormente divididos entre todos, sendo destinados percentuais maiores àqueles responsáveis por arregimentar internos interessados em participar do esquema.

Os agentes se valiam da função pública para cobrar vantagens indevidas de internos que cumpriam pena em regime semiaberto, permitindo ausências irregulares da unidade prisional durante o período noturno, fins de semana e feriados, apontou o Gaeco. Segundo as apurações, em contrapartida, eles deixavam de cumprir deveres funcionais essenciais, não registrando as faltas dos evadidos nos livros oficiais. Em alguns casos, embora houvesse anotação, omitiam o lançamento das ocorrências no sistema e deixavam de instaurar os procedimentos disciplinares, evitando o reconhecimento de faltas graves e a consequente regressão de regime.

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