Bahia: período de defeso da piracema termina dia 28 de fevereiro de 2024
07/11

Na Bahia, o período do defeso da piracema na bacia do Rio São Francisco termina dia 28 de fevereiro de 2024. Em lagoas marginais o período se estende até 30 de abril. Durante esse período é permitido apenas pescar para o consumo. O limite máximo é de 5 kg de espécies nativas e mais um exemplar de outras espécies por pescador.
O período de defeso começou dia 1° de novembro e a Portaria IBAMA nº 50 estabelece normas e regulamenta as atividades de pesca, visando proteger o período de reprodução das espécies, conhecido como piracema; processo em que algumas espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Eduardo Topázio, diretor de Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) esclarece que o período de defeso corresponde à época em que certos peixes migram para se reproduzirem. Por esse motivo, a pesca de algumas espécies é proibida, garantindo a sua sobrevivência e preservação no ambiente. “Na prática, o defeso é uma defesa inclusive daquelas pessoas que vivem na região e vivem da pesca porque, sem o defeso, a tendência é a extinção dessas espécies. Então, o período de defeso é período com essa finalidade de garantir justamente a reprodução das espécies”, explica. Akeme Matsunaga, coordenadora de Gestão Pesqueira da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), informa que o período de defeso é importante e fundamental para garantir a reprodução das espécies e manutenção dos estoques pesqueiros. “Esse período é estabelecido por meio de atos normativos discutidos amplamente pelo meio científico, setor pesqueiro e governo e publicados pelo órgão federal competente, definindo os períodos por espécie ou bacia a serem protegidos em sua área de ocorrência”, avalia. Em nota, o Ibama detalhou que a regulamentação atual cobre todas as espécies nativas dos rios, isto é, as que são naturalmente originárias desses locais. Segundo a norma, somente a pesca de espécies exóticas ou de outras regiões é permitida. No período de defeso todos os profissionais da atividade têm direito a solicitar o seguro-defeso no aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Nacional do Seguro Social. Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos: exercer a atividade pesqueira de forma contínua (individualmente ou em regime de economia familiar); estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano; comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção; não estar recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo; não ter outra fonte de renda; pedir o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso). De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, quem estiver pescando, transportando, comercializando, armazenando ou exportando espécies sem autorização deve receber uma multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
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