CÂMARA DE JEQUIÉ POR MEIO DOS VEREADORES DA MINORIA ABRE CPI PARA APURAR IRREGULARIDADES E SUPOSTOS DESVIOS DE DINHEIRO PÚBLICO EM REFORMA DE ESCOLAS
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Requeremos nos termos do artigo 51 do Regimento Interno, conjugado com o § 3º do artigo 58 da Constituição Federal e do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as supostas irregularidades tais como superfaturamentos e pagamentos por obras não realizadas para a reforma de escolas da rede municipal de ensino com a utilização de recursos oriundos de precatórios do FUNDEF.
JUTIFICATIVA
A criação dessa Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) se faz mais que necessária em virtude da exposição pública feita nesta tão honrada casa de leis, pelo Conselho Municipal de Educação e pela Comissão de Acompanhamento e fiscalização de reforma das escolas da rede municipal, onde apresentou várias irregularidades encontradas durante as visitas das obras e escolas reformadas, estas com a utilização de recursos oriundos de precatórios do FUNDEF.
A CPI é a comissão nomeada por uma Câmara, composta por membros desta, e que agem em seu nome para realizar um inquérito ou investigação sobre determinado objeto. Este pode ser um fato ou conjunto de fatos alusivos a acontecimentos políticos, abusos ou ilegalidades da administração, questões financeiras, agrícolas, industriais, etc., a tudo que tiver interesse à boa atividade do Parlamento com o objetivo de proteger os interesses maiores da coletividade.
Desempenha papel de grande relevância na fiscalização e controle da Administração, a ponto de receber, pela Constituição de 1988, poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. É, portanto, parte integrante da nossa Constituição, configurando – se como elemento – chave para o exercício das atividades de fiscalização e investigação no Poder Legislativo no Brasil, em todos os seus âmbitos (federal, estadual e municipal).
De acordo a Constituição Federal , as comissões parlamentares de inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
A Constituição do Brasil assegura a 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e a 1/3 dos membros do Senado Federal a criação da CPI, deixando, porém, ao próprio parlamento o seu destino. A garantia assegurada a 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembleias legislativas estaduais e Câmaras Municipais para garantia das minorias. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da assembleia legislativa. (...) Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da assembleia legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das CPIs estão dispostos, estritamente, no art. 58 da Constituição do Brasil/1988.
Diante disso, a Câmara de Vereadores de Jequié tem por obrigação moral e ética, o dever de apurar as denúncias apontadas, garantindo a transparência e a legitimidade do exercício da cidadania quando da utilização do dinheiro público. De certo que o controle político dos atos praticados pelo Governo é uma das principais contribuições do Legislativo ao processo político.
A fiscalização político – administrativa permite o questionamento dos atos do Executivo, tendo acesso ao funcionamento de sua máquina burocrática, a fim de analisar a gestão da “coisa pública” e, consequentemente, tomar as medidas que entendam necessárias, inclusive a possibilidade de encontrar os responsáveis pelas referidas irregularidades, os motivos que a ocasionaram, e, quem sabe, a devolução aos cofres públicos de verbas extraviadas ilicitamente por obras superfaturadas ou não realizadas.
A CPI poderá responder à inquietação que surge nesta casa de Leis sobre as condições em que se encontram as escolas já reformadas e as que ainda não foram iniciadas as obras, como também, escolas que já foram realizados pagamentos e nenhuma ação de obras foram realizadas. Isso nos traz uma inquietação, pois como ocorreu as medições e, por conseguinte os pagamentos pelas obras não realizadas? Quem eram os responsáveis pelas medições e atestações pelas obras realizadas?
Dessa forma, sendo o poder de investigar inerente às práticas do Poder Legislativo, a CPI constitui um importante instrumento para esse fim, sendo hoje uma prática universal, consagrada pelos Textos Constitucionais ou pelos regimentos dos Parlamentos. E em Jequié, nesse exato momento, urge que se tome tamanha providência – instauração dessa CPI - por considerarmos uma imoralidade administrativa o contrato realizado pela Prefeitura Municipal de Jequié com a Empresa BMV Construções e Incorporações Ltda, além dos pagamentos efetuados de maneira antecipada à realização das obras, o que não condiz com as medições apresentadas nas planilhas de pagamentos apresentadas ao Tribunal de Contas dos Municípios- TCM, o que seria uma tremenda omissão por parte do Legislativo, conhecê-la e não investigá-la.
Por ser uma solicitação importante e de medida justa, esperando contar com o apoio dos nobres Pares para que juntos, possamos devolver ao povo da nossa terra a confiança, a credibilidade e o respeito para com esta Casa de Leis, firmamos.
Sala das Sessões, 12 de Maio de 2019.
Vereadores:
Soldado Gilvan
Daubit Colorido
Admilson Careca
Laninha Ferreira
Reges Silva
Joaquim Caires
Tinho de Waldeck