Cidade anuncia utilização de novo radar “antibarulho” contra veículos ruidosos; saiba mais
24/10

A prefeitura da cidade de São José dos Campos, em São Paulo, anunciou a instalação de um radar “antibarulho” para multar veículos ruidosos. O equipamento possui 21 microfones ao longo da pista em uma das vias da cidade, com previsão de multas de R$ 500 para quem perturbar o sossego público.
Como funciona O sistema do radar “antibarulho” utiliza o conceito da câmera acústica no qual existe uma combinação de microfones que aponta de onde o som excessivo é emitido. O radar também sincroniza o pico de ruído com o vídeo e lê a placa do veículo identificado, a fins de autuação. A implantação do radar vem após o barulho excessivo de veículos torna-se uma das principais causas de reclamações dos moradores locais, de acordo com Anderson Farias (PSD). O secretário de Mobilidade, Gláucio Rocha, afirmou que o aparelho já vem sendo usado em caráter experimental. “Nós vamos começar a notificar as pessoas que estão com os carros adulterados provocando esse barulho, a surpresa é que elas são muitas” Controvérsias Os especialistas alertam sobre a constitucionalidade da multa, porque a definição de sanções de trânsito cabe à União, não aos municípios. “Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Dessa forma, somente a União, por meio do Código de Trânsito Brasileiro e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pode definir infrações de trânsito e suas penalidades, regulamentar procedimentos e métodos de fiscalização e homologar equipamentos de medição e registro automático”, argumenta Marco Fabricio Vieira, advogado e especialista em trânsito ao UOL. “Além disso, esse tipo de fiscalização metrológica ainda não tem regulamentação do Contran”, explica Marco. É por isso que Curitiba (PR) instalou os radares do tipo, mas só pôde operá-los em caráter experimental, por exemplo. Mesmo assim, os limites para emissão de ruído por veículos existem, e podem gerar multas. Atualmente, os índices máximos permitidos de emissão de ruído causado pelo funcionamento do motor de um veículo são estabelecidos pela Resolução 272/00 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Conforme essa resolução, o limite de emissão de ruído para veículos automotores é de 80 decibéis. Pelas regras de trânsito, a Resolução 958/22 do Contran determina como infração de trânsito qualquer que seja o volume de som audível do lado externo do veículo, independentemente de medição. BnewsDeixe um comentário:
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