Clubes de futebol poderão negociar direitos referentes à transmissão
21/9

Sancionado o projeto de lei que modifica regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo, isto é, direitos referentes à transmissão ou reprodução de jogos. Agora, o direito de arena será exclusivo do clube mandante.
As alterações previstas no projeto serão feitas na Lei Pelé, que hoje prevê a divisão dos direitos de imagem entre o mandante e o visitante. Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. O próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a definição dos direitos dependerá da concordância dos dois clubes. Os valores obtidos com o direito de arena serão distribuídos apenas para os jogadores (titulares e reservas), ou seja, os árbitros de campo e os treinadores não entram na divisão. Os jogadores ficarão com 5% da receita, distribuída em até 72 horas. Ministério da CidadaniaDeixe um comentário:
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