CÂMARA DE JEQUÉ APROVA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE DEFESA E VALORIZAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA.
23/9

Na sessão dessa terça-feira (22) a Camara Municipal de Jequié aprovou o Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Soldado Gilvan e Admilson Caréca, que institui o dia municipal de valorização e defesa das prerrogativas da advicacia e da outras providencias, conforme artigos a seguir:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jequié, o “Dia Municipal da Defesa e Valorização das Prerrogativas da Advocacia”, a ser comemorado anualmente em 14 de fevereiro, data a qual ocorrera a criação da OAB - Subseção Jequié. Art. 2º - Os Poderes Legislativo e Executivo Municipal, bem como a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Jequié, poderão realizar reuniões, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao evento, cujos temas abordarão a relevância das prerrogativas da advocacia como garantia de cidadania, a garantia a ampla defesa e contraditório, observância ao devido processo legal e a inviolabilidade do direito à vida e à liberdade. Art. 3º - O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia tem por objetivo valorizar, contribuir para a dignidade e, sobretudo, homenagear os advogados e advogadas do Município, ressaltando a importância da defesa das prerrogativas desses profissionais do Direito, que na sua essência representam garantias da sociedade. Art. 4º - Neste dia, a Câmara Municipal de Jequié e a OAB - Subseção Jequié, poderão realizar sessões especiais e homenagear os profissionais que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas e consequentemente da classe. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas regulamentares ao fiel cumprimento da presente lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, tem como razão precípua, instituir no âmbito do Município de Jequié/Bahia, o “Dia Municipal de Defesa e Valorização das Prerrogativas da Advocacia”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro. O Dia Municipal de Defesa e Valorização das Prerrogativas da Advocacia tem por objetivo valorizar, contribuir para a dignidade e, sobretudo, homenagear os advogados e advogadas de Jequié/Bahia, além de ressaltar a importância da defesa e relevância de suas prerrogativas profissionais como garantia de cidadania, a certificação da amplitude do direito de defesa, com o devido processo legal, e a inviolabilidade do direito à vida e à liberdade. No dia 14 de fevereiro, a Câmara Municipal, em conjunto com a OAB Subseção Jequié, poderá realizar sessão solene em homenagem aos profissionais de maior destaque que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas. As prerrogativas da advocacia são direitos e garantias de titularidade dos advogados (as) e estagiários (as) devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para que esses possam fazer valer a efetivação da cidadania. Por sua vez, estão previstas nos artigos. 6º e 7º, Lei Federal nº. 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB. Ademais, conforme reconhecido no artigo 133 da Constituição Federal, “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Por sua vez, se encontra em vigor a Lei nº. 13.869/2019 que trata dos crimes de Abuso de Autoridade. Em seu artigo 43, a citada lei altera o Estatuto da Advocacia e da OAB, de forma que o art. 7º B que fora acrescido a Lei 8.906/94, prevê como sendo crime violar prerrogativas da advocacia. Daí observamos a importância e relevância das prerrogativas. Para que o advogado possa defender com amplitude, independência e autonomia o direito do cidadão, é importante que o conhecimento do significado e alcance das prerrogativas seja difundido na cultura popular. Face ao exposto, é que submetemos à análise deste Casa de Leis, o Projeto de Lei ora apresentado para apreciação. Salas das sessões, 22 de Setembro de 2020. Vereadores: Gilvan Souza Santana ( Soldado Gilvan) Admilson Nascimento Santos ( Careca)Deixe um comentário:
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