CÂMARA DE VEREADORES DE JEQUIÉ ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS AO CORONAVÍRUS

A Câmara Municipal de Jequié estabelece, a partir desta terça-feira (17.03.20), medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus causador do COVID 19, devido ao risco potencial da doença infecciosa atingir a população de forma simultânea. De acordo com a Portaria 48/2020, fica temporariamente suspensa a visitação pública e o atendimento presencial do público externo nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Jequié excetuando-se os que tiverem impreterivelmente acompanhado do vereador(a). Fica limitado a cada vereador(a) a liberação do acesso ao número de 1 (uma) pessoa por vez. No âmbito dos gabinetes dos respectivos vereadores fica a critério de cada um adotar as restrições ao funcionamento. Vereadores, servidores e comissionados com 60 (sessenta) anos ou mais e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pelo COVID 19 fica facultado a sua presença nas repartições da Câmara Municipal de Jequié. Por sua vez, servidores e comissionados que se enquadrarem no presente artigo devem realizar suas atividades de maneira remota (home-office). Todas as chefias dos setores de: tesouraria, controladoria, contabilidade, transporte, sala das comissões, secretaria, administração, telefonia, comunicação, procuradoria, serviços gerais, recepção e gabinetes deverão envidar esforços para minimizar os riscos de contaminação e transmissão do vírus. Quanto ao registro dos projetos, requerimentos e indicações deverão ser encaminhados à Sala das Comissões mediante e-mail.