Colégio de Jequié retém celulares de alunos por até 30 dias
20/8

A utilização de aparelhos celulares nas escolas públicas e privadas tem sido uma dor de cabeça para direção dessas escolas em todo o país. Alguns estados criaram uma legislação para barrar o uso dos aparelhos, como em São Paulo e Rio de Janeiro, os estados que ainda não legislaram sobre o assunto, as escolas tem criado medidas internas para punir os infratores.
O aluno do Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães, em Jequié, que for flagrado usando o aparelho celular em sala de aula ou nas dependências da escola está sujeito a ter o aparelho recolhido pela direção da escola e o aparelho ficará retido por 30 dias. A reportagem do BJM foi investigar a legalidade dessa medida praticada pela direção do Colégio Modelo, para isso conversamos com o advogado especialista em direito do consumidor e membro da comissão do consumidor na Ordem dos Advogados da Bahia, Ary Santana. “O professor tem total direito de tomar o aparelho do aluno, ele deve devolver o chip e a bateria ao aluno e reter o aparelho até o final do expediente escolar, devolvendo em seguida caso o aluno seja maior de idade e se for menor de idade o aparelho deverá ser entregue ao responsável pelo aluno. Na minha opinião essa é uma medida arbitrária da escola. Se o professor, ou diretor não souber contornar a situação poderá está cometendo o crime de apropriação indébita (Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III - em razão de ofício, emprego ou profissão),” disse o advogado Ary Santana. Isso também pode ser caracterizado como abuso de autoridade. CEEP Régis Pacheco – o aparelho é recolhido, caso o aluno esteja usando o celular na sala de aula e com a presença do professor. O celular é devolvido no fim do expediente escolar ou com a presença do responsável pelo aluno. Colégio Estadual Luiz Viana Filho – o aparelho celular é recolhido, a direção convoca um familiar para entregar ainda no mesmo dia e orienta quanto ao uso. Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães - Segundo a diretora do Colégio Modelo, Rovelina, foi feita uma campanha desde 2006 orientando os alunos sobre o uso do celular nas dependências do Colégio Luiz Eduardo Magalhães. O colegiado entendeu e aprovou a lei interna, resolução 002/2012, que proíbe o uso dos celulares e permite a retenção do aparelho por até 30 dias. Apenas lactantes são permitidas, salvo esteja no silencioso. A diretora Rovelina explicou ainda que já tentou devolver os celulares recolhidos no final do expediente escolar e mesmo assim os alunos insistiam na mesma prática. “Foram seis anos de campanha educativa, mas os alunos não obedeciam. Todos os pais de alunos no ato da matrícula são informados sobre essa norma da escola e assinam um documento concordando com nossa lei interna, então todos estão cientes,” disse Rovelina.