Comissão do Senado aprova proibição de sindicatos cobrarem taxa de não associados
04/10

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que proíbe a cobrança de contribuição sindical — antigo imposto sindical — dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. A proposta também facilita o direito de os empregados não sindicalizados rejeitarem o pagamento da chamada contribuição assistencial, cuja validade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro deste ano.
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), a proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desde 2017, com a reforma trabalhista, a contribuição sindical é facultativa para todos os trabalhadores que não são associados aos sindicatos. Mas o PL 2099/2023 vai além: quer proibir a cobrança dos empregados não filiados, ou seja, para pagar a contribuição, será necessário se filiar ao sindicato. O texto também traz regras que visam facilitar o direito de oposição dos trabalhadores à cobrança da contribuição assistencial. O STF decidiu recentemente que essa cobrança junto aos empregados de uma categoria — sejam eles sindicalizados ou não — é constitucional, desde que os trabalhadores tenham garantido o direito de rejeição a ela. Segundo o relator do projeto de lei, o senador Rogério Marinho (PL-RN), há sindicatos que estão dificultando os trabalhadores de exercerem esse direito. O parlamentar diz que algumas entidades estão impondo "prazos apertados, horários inoportunos, taxas abusivas, exigência de comparecimento presencial e decisões por assembleias de baixíssimo quórum", por exemplo. Na prática, ele diz, a contribuição deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória diante dos obstáculos criados para a oposição por parte dos trabalhadores. "O direito de oposição que é proposto pelas centrais é para inglês ver. Ora, se ele vai ser exercido por ocasião das assembleias de trabalhadores, onde no máximo 3% ou 4% estarão representados, qual é a democracia que se estabelece aí? Nesse momento em que temos, inclusive no Senado da República, reuniões semipresenciais, teletrabalho, internet, por que você não pode exercer seu direito de oposição através de um e-mail ou de um zap? É obrigado a assinar um documento em duas vias, ficar numa fila de não sei quantos quilômetros na sexta-feira para praticar seu direito de oposição?", indagou durante a sessão na CAE. Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
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