comprou biscoitos vencidos em um supermercado de jequié
[caption id="attachment_12167" align="aligncenter" width="404" caption="Railda mostrou o cupom fiscal e a mercadoria vencida "][/caption]
Railda Souza dos Santos disse ter comprado pacotes de biscoitos vencidos no Supermercado G. Barbosa em Jequié. A data de validade do produto teria vencido no dia 17 de novembro de 2012, Railda fez a compra no dia 2 de dezembro sem perceber que os biscoitos estavam vencidos. Ela afirmou que depois da filhinha ter comido um dos pacotes começou a sentir dores abdominais, levantando a suspeita que tenha sido por ingerir a bolacha vencida. Ela esteve na Agência do SAC em Jequié na quinta feira (06), foi orientada a retornar no dia seguinte as 6 horas da manhã para marcar uma consulta e registrar a denúncia. A Vigilância Sanitária de Jequié deverá ser acionada para tomar as medidas cabíveis. O caso também será encaminhado para o advogado e especialista em direito do consumidor, Ary Santana.
O art. 18, §6° do CDC afirma que são impróprios ao consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Vale dizer, aquele que compra o produto nessas condições tem o direito de optar pela sua substituição por outro dentro do prazo de validade ou pelo desfazimento do negócio, ou seja, a devolução do produto pelo consumidor e do dinheiro pago pelo fornecedor.
E isso não devia acontecer porque essa conduta configura crime definido pelo art. 7º, IX da Lei n° 8.137/90. A lei dos crimes contra as relações de consumo tipifica como crime: “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.”, sendo a pena incidente a detenção de dois a cinco anos ou multa.