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Confira como fica a prova de vida: agora é responsabilidade do INSS

31/1 Confira como fica a prova de vida: agora é responsabilidade do INSS

A prova de vida dos brasileiros que recebem aposentadorias e pensões já é responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria que instituiu a mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (26). 

Agora, os segurados não terão mais a obrigatoriedade de comprovar que estão vivos para terem acesso aos seus direitos previdenciários. Caberá ao INSS fazer a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas por meio do cruzamento de dados desses beneficiários nos órgãos, entidades ou instituições públicas com os bancos. É o que confirma Diego Cherulli, advogado especialista em direito previdenciário. "É o INSS que tem que provar". 

Serão considerados válidos como prova de vida realizada os seguintes atos, informações ou base de dados: 

Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

Vacinação;

Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

Votação nas eleições;

Emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O prazo para o INSS fazer a comprovação de vida do segurado por meio de uma das opções acima será de dez meses após o aniversário do beneficiário. Se após esse período, o órgão não conseguir a prova de vida, deverá notificar o aposentado ou pensionista pelo aplicativo Meu INSS, via instituição bancária ou pelo telefone 135. 

Fonte: Brasil 61

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