Conselheiros suspendem pagamentos a advogados em Apuarema
18/12

Na sessão desta quarta-feira (17/12), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas os Municípios acataram decisão monocrática deferida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, a qual determinou ao prefeito de Apuarema, Roberto Santos Amorim, a suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. A banca de advogados foi contratada por inexigibilidades de licitação, no exercício de 2022, para atuar em processos relativos à revisão ou ao incremento dos valores oriundos dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundeb para o município. A suspensão deve ser mantida até decisão final do TCM sobre o mérito da matéria.
Os termos de ocorrência – com pedidos de liminar – foram apresentados pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que questionou a legalidade de aspectos relacionados ao contrato firmado com o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, oriundo das Inexigibilidades n° 022/2022 e 023/2022. Segundo os processos, os percentuais de pagamento (20%) foram estabelecidos de forma irrazoável e sem a apresentação de pesquisa de preços que justificasse a porcentagem paga ao escritório a título de honorários contratuais. Acrescentou que o contrato firmado com o “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” teve a sua vigência prorrogada por meio de termos aditivos, não sendo, no entanto, previsto no edital a possibilidade de prorrogação contratual, o que viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, entendeu pela presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar solicitada, quais sejam, o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Em seu voto, após uma análise preliminar da matéria, o relator destacou que o pagamento de eventual saldo remanescente dos honorários contratuais sem que seja apreciada a regularidade do procedimento e da efetiva base de cálculo pode resultar em prejuízos para o município de Apuarema e gerar um dano de difícil ou impossível reparação, justificando a concessão da cautelar.Deixe um comentário:
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