Conselheiros suspendem uso de nova identidade visual pela Prefeitura de Ilhéus
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Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão de quarta-feira (06/05), ratificaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e determinaram que o prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis Júnior, se abstenha de utilizar a identidade visual adotada pela gestão municipal em substituição ao brasão oficial do município. A decisão foi tomada no âmbito da denúncia apresentada por Vinícius Rodrigues de Alcântara Silva, que apontou supostas irregularidades no uso de logomarca criada pela atual administração, com predominância da cor azul, em desacordo com a Lei Orgânica Municipal.
Com isso, a medida cautelar determinou a suspensão imediata do uso da nova identidade visual nos meios digitais e concedeu prazo de 90 dias para regularização nos meios físicos, com a adoção do brasão oficial e das cores legalmente estabelecidas em toda a identidade visual da administração municipal. Segundo a denúncia, a prefeitura passou a utilizar uma nova logomarca em documentos oficiais, impressos institucionais, redes sociais, fachadas de prédios públicos, placas de obras e demais meios de comunicação, substituindo o brasão oficial e adotando cores diferentes daquelas previstas no artigo 9º da Lei Orgânica do município, que estabelece como cores oficiais do município o vermelho, o amarelo e o verde, presentes na bandeira municipal. Também foi apontada a utilização da nova identidade visual em documentos de caráter solene, como mensagens de veto e projetos de lei, além da previsão de gastos estimados em R$14 milhões para a confecção de materiais gráficos como chaveiros, canetas e bonés personalizados com uso do novo símbolo. Na defesa apresentada, o gestor alegou que a cor azul não seria predominante na composição da logomarca e sustentou que não houve substituição integral do símbolo oficial. Também argumentou que a suspensão imediata poderia gerar prejuízo ao erário e comprometer a continuidade dos serviços públicos, diante dos investimentos já realizados com a nova identidade visual. Ao analisar o processo, o conselheiro-relator Plínio Carneiro Filho concluiu que havia elementos suficientes para comprovar, em análise preliminar, a irregularidade no uso da logomarca, especialmente pela ausência de autorização legal, pela utilização em documentos oficiais e pela predominância de cores não previstas na legislação municipal (azul e branca). Destacou ainda que o uso de símbolos institucionais deve observar rigorosamente os princípios da administração pública, evitando desvio de finalidade e promoção pessoal de gestores.Deixe um comentário:
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