Construir quebra-molas é crime. Qual a solução?

A Prefeitura de Jequié está recuperado as ruas de terra da cidade, com o piso favorável, alguns motoristas abusam da velocidade e isso de certa forma traz transtornos para moradores, como por exemplo, a poeira e o risco de acidentes. Por outro lado, o proprietários de veículos não aprovam nenhum um pouco a construção desses obstáculos, que muitas vezes danificam o assoalho do automóveis por conta da altura fora do padrão, risco de acidentes e prejuízos mecânicos. Já dia o saudoso Waldomiro Borges: “quer saber se a cidade é desenvolvida, veja a quantidade de quebra-molas que ela tem”. Jequié é a cidade que tem mais quebra-molas por metro quadrado, isso mostra que os motoristas tem que se educar, respeitar os limites de velocidade e os moradores o direito de ir e vir das pessoas.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o assunto no CBT (Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de ondulações, lombadas ou quebra-molas, conforme a denominação que se queira dar a essas saliências incômodas. Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran/Denatran: "É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran". A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio. A colocação de quebra-molas na zona urbana está a cargo da Prefeitura, que deve indicar, conforme a legislação, a localização, o espaçamento e o padrão necessários.