Consulta de retorno pode ser cobrada? Advogada explica os limites e regras
09/4

No atendimento de saúde da rede privada é comum os médicos e clínicas de saúde ofertarem a consulta de retorno para o paciente, por exemplo, para mostrar resultados de exames solicitados na primeira consulta. A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM nº 1.958/2010) prevê que o médico deve adotar o retorno como uma conduta, em que o médico decide o prazo e se é necessário o retorno. A advogada especialista em direito da saúde, Nycolle Soares, explica que a consulta de retorno não é necessariamente um direito e também não é uma cortesia para o cliente.
"Na verdade, a consulta de retorno é um procedimento necessário nos casos em que, para diagnóstico ou avaliação completa do paciente, é necessário o retorno. Então, quando você depende de exames ou de outras circunstâncias que demandam um prolongamento nesse atendimento, há uma resolução do CFM que prevê que o médico deve adotar o retorno como uma conduta", pontua Nycolle Soares. Com relação ao prazo para retornar ao médico, a especialista explica que não há determinação em lei. Na prática, o prazo é determinado considerando a necessidade do paciente. "Há uma prática de mercado, em que entre sete dias e trinta dias, o mercado acaba adotando como um prazo razoável para estipular o limite de retorno de um paciente", diz. No que diz respeito a cobrar ou não o retorno médico, a especialista também informa que a gratuidade caracteriza uma complementação do atendimento em si, tendo em vista casos que precisam dessa atenção posterior, por exemplo, com apresentação de exames. Nycolle também afirma que a cobrança deve ser avaliada do ponto de vista da especialidade, problema ou tipo de procedimento. "[o retorno] não é um novo atendimento, então, na verdade, não seria uma gratuidade, seria o prolongamento desse atendimento inicial", destaca Soares. Consequências jurídicas Caso algum médico não ofereça o prazo adequado para o retorno do paciente, a especialista menciona que as consequências jurídicas aplicáveis dependerão do impacto causado pela falta de atendimento no prazo adequado. "De modo geral, a relação entre o médico e o paciente, principalmente quando estamos falando de atendimento particular, é uma relação de consumo, a relação também intermediada por operadora de saúde, pelo plano de saúde, também é uma relação de consumo e o paciente eventualmente pode acionar o PROCON para verificar a regularidade dessa não apresentação de prazo para o retorno", ressalta Nycolle Soares. Fonte: Brasil 61Deixe um comentário:
Notícias Católicas Pesquise aponta a Bahia como estado mais violento do BrasilNotícias Católicas Cresce número de acidentes com escorpiões: especialista alerta para cuidados e prevençãoNotícias Católicas Prefeitura de Jequié realiza mutirão de atendimentos oftalmológicos e amplia acesso à saúde para populaçãoNotícias Católicas Câmara de Vereadores de Jequié homenageia 8º BBM por ato heróicoNotícias Católicas Os sindicatos de ladrões unidos ao INSS.Notícias Católicas Policiais da DEAM pretenderam dois suspeitos de envolvimento na exploração sexual de menores em Jequié.