COOBMA é a única empresa de transporte municipal adequada a LGPD

A Nova Lei de Licitações n.º 14.133/21 (NLLC) consagrou diversas tendências em matéria de licitações e contratações públicas, previstas principalmente na Lei 10.520/2002 (Lei de Pregão) e na Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC), como é o caso da intensificação do uso da tecnologia. Em relação às licitações e contratações públicas, a leitura conjunta da Nova Lei de Licitações com a LGPD aponta para o dever específico da Administração Pública de avaliar o conteúdo de documentos e informações que contenham dados pessoais que serão exigidos como condição para participar do certame ou ser contratado e de justificar a exigência de documentos que não sejam de apresentação obrigatória por força de Lei. No caso de infração das normas relativas a proteção de dados pessoais por órgãos públicos, a ANPD[5] poderá instaurar processo administrativo e encaminhar informe com as medidas cabíveis para fazer cessar a violação (arts. 31 e 32 da LGPD). Se adequando sempre as novas evoluções tecno.
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