Correios devem obedecer os prazos previstos para entrega de correspondências em Jequié sob pena de multa por dia de atraso
Em razão de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA), a Justiça Federal concedeu medida liminar determinando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) preste regularmente os serviços postais no município, obedecendo os prazos divulgados ao público para entrega das correspondências, sob pena de multa de cem reais por dia de atraso na entrega de cada objeto postal. A ação foi ajuizada em abril deste ano contra a EBCT, após ter sido constatado que esta vem atrasando, de forma contínua, a entrega de correspondências e objetos postais em Jequié, causando danos aos moradores que, por conta da demora, estão sendo obrigados a pagar faturas de contas com juros e correção monetária. Na decisão proferida, a Justiça ainda determinou que a EBCT ampliasse o quadro de funcionários em atuação no município, inicialmente mediante procedimento de itinerância de carteiros oriundos de municípios diversos e, no prazo de 90 dias, promovendo-se a lotação definitiva nas unidades dos Correios em Jequié de pessoal suficiente para atender de forma satisfatória e eficiente a demanda diária do serviço postal na cidade. Durante as apurações, a Procuradoria da República em Jequié concluiu que o número médio de objetos postais recebidos por dia no Centro Domiciliar de Distribuição (CDD) dos Correios de Jequié é de aproximadamente 16 mil, enquanto o quadro de pessoal no município está dimensionado para atender apenas a uma demanda de 11,8 mil objetos por dia, o que impede o correto cumprimento dos prazos previstos para entrega das correspondências. Aqueles que receberem correspondências com atraso em Jequié poderão informar o fato à Procuradoria da República no município, juntamente com documentos que comprovem a prestação irregular do serviço, a fim de que seja requerida a aplicação da multa. Número da ação para consulta em Jequié: 407-25.2011.4.01.3308.