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Daniel Silveira segue preso ilegalmente por Moraes mesmo com mais de 25% da pena em regime fechado

26/7 Daniel Silveira segue preso ilegalmente por Moraes mesmo com mais de 25% da pena em regime fechado

No dia de ontem (25/07), Alexandre de Moraes (STF) rejeitou pedido de progressão de regime para o ex-deputado federal Daniel Silveira. Moraes condicionou a análise da mudança para o semiaberto ao pagamento integral da multa prevista na sentença, mas os bens e contas de Daniel seguem congelados por Moraes, que não deixou os recursos bloqueados serem abatidos do valor da multa.

“Indefiro o pedido de progressão de regime, cuja análise dependerá do efetivo e integral adimplemento da sanção penal pecuniária”, declarou o magistrado em sua decisão.

Em abril de 2022, o STF condenou Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado e aplicou uma multa de R$ 192,5 mil. O ex-parlamentar foi condenado, de maneira ilegal, por coação no curso do processo e por tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito. A defesa de Daniel Silveira apresentou um novo pedido de progressão de pena no último dia 19/07. O advogado Paulo Faria, que representa Silveira, afirmou ao jornais que seu cliente já cumpriu mais de 25% da pena em regime fechado.

Daniel Silveira criticou a “prisão arbitrária e ilegal” em uma carta lida na Câmara. “Moraes aplica a lei penal do inimigo e persegue pessoalmente Daniel Silveira”, afirmou Faria. O advogado também ressaltou que o ex-deputado não tem como pagar a multa, pois seus bens estão apreendidos.

Faria solicitou que a multa fosse descontada diretamente do valor total dos bens retidos, mas Moraes negou o pedido. “Indefiro a compensação entre os valores sequestrados para fins de adimplemento de sanção decorrente do descumprimento de medidas cautelares e a sanção penal pecuniária introduzida no acórdão condenatório”, disse o ministro.

Nas redes sociais, a esposa de Silveira, a advogada Paola da Silva Daniel, criticou a decisão de Moraes. O ex-deputado foi preso em 2 de fevereiro de 2023, um dia após deixar o mandato e perder o foro privilegiado.

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