Decisão da presidente do TJ-BA causa polêmica e coloca em risco o mandato de sete vereadores eleitos em Ipiaú
08/1

Causou polêmica a decisão da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Resende, de prorrogar, sem solicitação formal nos autos, o prazo para a posse de sete vereadores eleitos em Ipiaú, no sul da Bahia.
A prorrogação em 15 dias úteis contraria uma determinação de primeira instância e põe em risco os mandatos dos vereadores, já que, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, os edis que não assumirem em até 15 dias após o início das atividades perdem o mandato, salvo mediante justificativa aceita pelo plenário. Sem a posse dos sete vereadores, o Legislativo de Ipiaú segue paralisado, impossibilitando a realização de trabalhos administrativos. Além disso, servidores efetivos da Câmara correm o risco de não receber os salários de janeiro, já que as contas da Casa permanecem bloqueadas enquanto o impasse não for resolvido. O imbróglio na Câmara Municipal de Ipiaú começou no dia 1º, quando ocorreu a posse da prefeita Laryssa Dias (PP) e do seu vice Orlando Dias (PT), aliados do ex-governador e ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT). Em seguida, houve a votação da nova Mesa Diretora da Câmara, que teve a participação de apenas seis dos 13 vereadores eleitos, e antes mesmos que eles tivessem tomado posse, descumprindo o que diz o Regimento Interno do Legislativo. A Justiça, então, suspendeu os efeitos da votação e determinou que uma nova sessão fosse realizada em até 24 horas – o que ainda não aconteceu. Um parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA) ratificou a decisão, considerando ilegal a votação da Mesa. A sessão do dia 1º foi presidida pelo vereador Cláudio Nascimento, a quem cabe cumprir a decisão da primeira instância. A decisão da presidente do TJ-BA tem sido alvo de duras críticas de juristas e lideranças locais, que a classificam como um ataque à soberania do voto popular. “Não há justificativa plausível para o adiamento. Os vereadores eleitos têm o direito de assumir seus mandatos e representar seus eleitores”, afirmou um advogado ligado ao caso. Há críticas também quanto à celeridade atípica da decisão. O recurso, protocolado pela Mesa Diretora considerada irregular, foi registrado no último sábado (4), às 15h48, quando apenas funcionava o plantão com um desembargador. A decisão liminar da presidente do TJ-BA foi proferida às 19h29 do mesmo dia, menos de quatro horas depois, o que surpreende por ter ocorrido em um fim de semana e por acolher um pedido de uma Mesa cuja eleição foi declarada nula por víciosDeixe um comentário:
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