Decreto proíbe festas de rua até 2 de março e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia
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Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o territo?rio baiano, até 2 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pre?-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou esponta?neos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomerac?a?o e o descumprimento dos protocolos sanita?rios estabelecidos contra a Covid-19.
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