Decreto reduz para 3 mil pessoas o número máximo de público em eventos e estádios na Bahia
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Após reunião realizada no fim da manhã desta segunda-feira (10), o governador Rui Costa decidiu reduzir para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O novo decreto será publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE) e substitui o atual, que permite até 5 mil pessoas em eventos e teria validade até o dia 14 de janeiro.
De acordo com o governador, dois parâmetros foram determinantes para a decisão. “Estamos lidando com uma situação de pré-colapso nas emergências municipais, UPAs, postos de saúde e nas emergências dos hospitais estaduais, assim como uma verdadeira explosão do número de casos ativos. Estamos lidando com essa pandemia desde março de 2020 e, com a experiência desse tempo, ficou comprovado que toda vez que se restringe o contato, restringimos o contágio. Esperamos que essa medida sirva de alerta também para quem organiza eventos, que passem a exigir o atestado de vacinação com maior rigor”, afirmou. Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Serão mantidas no novo decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estenderá para bares e restaurantes que, a partir de agora, devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.Deixe um comentário:
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