Defesa do Pastor José emite nota a imprensa
13/7


Ocorre que, o professor e pastor José, está levianamente sendo acusado do crime de importunação sexual, conforme descrito na denúncia apresentada pelo Ministério Público.
A denúncia apresentada segue despida de provas suficientes que comprovem, de forma inequívoca, a participação do acusado nos fatos ali descritos.
É fundamental lembrar que, no Estado Democrático de Direito, a condenação criminal exige prova robusta e incontroversa da autoria e materialidade do delito, o que não se verifica nos autos do processo.
O acusado deverá ser amparado pelo princípio constitucional da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, quando determina que: "jamais alguém deverá ser considerado culpado, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O acusado nega, veementemente, a prática do ato de importunação sexual que lhe é imputado.
Para a configuração do crime de importunação sexual, é necessário que haja dolo específico de constranger a vítima, o que não ficou demonstrado nos autos em tela. Não há evidências concretas que demonstrem a intenção do acusado de cometer o delito de forma consciente e deliberada.
A defesa já pugnou pela rejeição da denúncia, igualmente, pela revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, no curso da instrução processual, irá pugnar pela absolvição do acusado, simplesmente, por inexistir provas suficientes para qualquer condenação.
Por terminativo, a defesa do Professor e Pastor José, vem, se manifestar para informar que a apuração dos fatos, ainda, encontra-se, em estágio preambular, não sendo possível, no momento, que se estabeleça, qualquer Juízo de valor da parte contraria, ainda que seja pela impressa falada ou escrita, sobretudo, porque se trata de uma grave acusação, atentatória à idoneidade deste e a moral que sempre norteou a sua vida pessoal e profissional.
Há de se ter parcimônia e responsabilidade na divulgação das notícias, sob pena de demonização de um cidadão de conduta ilibada, contra o qual não se tem nada além de conjecturas, provindas de frágeis relatos.
A defesa lhes assegura que, com a apuração dos fatos, confiando na competência da Polícia Judiciária e do Ministério Público, a inocência do Professor e Pastor José, restará demonstrada, estreme de dúvidas.
Ary Santana Advogados e Associados.
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