Deputado aciona PGR com pedido de prisão de Lulinha
26/2

O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) protocolou nesta quarta-feira (25) um ofício à Procuradoria-Geral da República solicitando que decrete a prisão preventiva de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”. O pedido baseia-se na investigação do escândalo da “Farra do INSS”, em que ele teria sido citado em delação premiada. Os advogados do filho do presidente chamaram de “factóides” as notícias que o vinculam ao caso (leia mais abaixo).
Em ofício endereçado ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, Sanderson se fundamenta em relatos de que ex-dirigentes do INSS, investigados na operação, teriam firmado acordos de colaboração premiada apontando a existência de uma articulação político-empresarial para viabilizar descontos indevidos nos benefícios de aposentados. Segundo o parlamentar, as delações indicariam a participação direta ou indireta do filho do presidente no esquema, inclusive com possível recebimento de vantagens indevidas. O parlamentar fundamentou sua representação nas notícias do portal Metrópoles, que noticiou nesta quarta que as colaborações premiadas teriam sido firmadas. Segundo a reportagem, as delações indicariam vínculo de Lulinha com o esquema. O pedido solicita que o Ministério Público Federal aprofunde as investigações e avalie se estariam presentes os requisitos do Artigo 312 do Código de Processo Penal para o pedido de prisão. Caso a medida de restrição de liberdade não seja decretada, o parlamentar sugere que, em alternativa, sejam a adotadas medidas cautelares como a do monitoramento eletrônico, a proibição de contato com outros investigados e a suspensão de atividades empresariais. O deputado reiterou que a representação não antecipa mérito, respeitando a presunção de inocência enquanto busca garantir a efetividade da persecução penal. A defesa de Lulinha emitiu uma nota em que trata como “factoides” as informações sobre o envolvimento dele na farra do INSS. Além disso, afirma que pediu ao Supremo para ter acesso à investigação. Em janeiro, um advogado amigo do presidente já deu sinais de incômodo com vazamento de informações sobre uma suposta menção a ele na investigação. Ele pediu pessoalmente ao chefe da Polícia Federal que tomasse providências. Confira na íntegra da nota: Recebemos com surpresa a matéria veiculada no Metrópoles afirmando que um ex-procurador e um ex-diretor do INSS teriam fechado acordo de delação premiada delatando “Fábio Luís Lula da Silva e políticos do centrão”. A matéria não informa nenhum dado concreto sobre o que seria delatado e qual a suposta e alegada participação de Fábio, o que impede qualquer esclarecimento além do fato de que Fábio Luís não conhece esses indivíduos e jamais teve com eles qualquer tipo de relação, financeira, pessoal ou profissional. Fábio não tem relação com as fraudes do INSS, não participou de fraudes ou desvios e não recebeu valores dessa fonte criminosa. As negociações de acordos de delação são sigilosas por previsão legal e jurisprudencial, tornando inverificável a sua existência – factóide que foi negado pela defesa de um dos supostos delatores – e a confirmação de seu conteúdo, que foi meramente mencionado sem apresentação de fatos ou detalhes. A publicação desse dado vazio na véspera de sessão da CPMI que notoriamente vem discutindo medidas relativas a Fábio Luís naquele procedimento será fatalmente utilizada para fins políticos antes de sua confirmação, escancarando a irresponsabilidade de setores com interesses específicos e políticos. Lamentamos que mais uma vez o nome de Fábio Luís Lula da Silva esteja sendo utilizado indevidamente com interesses escusos, em mais uma tentativa de atingir indiretamente o governo. Todas as afirmações levianas do passado se comprovaram falsas, o que acontecerá também neste caso. Finalmente, reitero que diante da incessante campanha midiática reproduzindo dados parciais e sigilosos de uma investigação em andamento, entendi ser necessário requerer ao STF acesso à investigação, tendo Fábio se colocado à disposição daquele Tribunal para prestar qualquer esclarecimento eventualmente necessário após ter conhecimento do que existe (ou não existe) naqueles autos – acesso esse que ainda não lhe foi concedido, o que impede qualquer outra manifestação atual, uma vez que trabalhamos com fatos e provas, não com o combate contra conjecturas inverificáveis. GUILHERME SUGUIMORI SANTOS OAB/SP 295.675 Crédito Gazeta do PovoDeixe um comentário:
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