Eliabe Fontes se defende das acusações do MPF.

No dia 05 de novembro do corrente ano foram publicadas notícias a respeito do acolhimento de denúncia por parte do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Subseção Judiciária de Jequié, oferecida pelo Ministério Público Federal contra Eliabe dos Santos Fontes, Antônio Silva Bastos e Asseniel Fontes dos Santos. Primeiramente cabe esclarecer que Eliabe dos Santos Fontes ainda não foi citado e não tem conhecimento do teor denúncia. Entretanto, cabe registrar que vivemos em um Estado Democrático de direito onde todo cidadão tem garantido na Constituição Federal o direito ao contraditório e ampla defesa e principalmente a presunção de inocência. Desta forma, no momento processual adequado e previsto em lei serão apresentados os verdadeiros fatos a fim de esclarecer a questão. Alertamos para o fato de que qualquer divulgação de informações veiculadas pela imprensa deve se preocupar em assegurar os direitos constitucionais mencionados e em nenhum momento deve pressupor uma culpabilidade, num juízo antecipado perante a opinião pública, atitude que vai de encontro ao princípio da presunção da inocência, tão importante para a garantia das liberdades fundamentais do cidadão. Por fim, na certeza de que terá seus direitos respeitados, espera e confia na devida apuração dos fatos pela Justiça.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Subseção Judiciária de Jequié, acolheu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o coordenador do Hospital Regional de Ipiaú, no baixo sul do estado, Eliabe dos Santos Fontes. De acordo com as investigações da Polícia Federal, o coordenador, com a participação de Antônio Silva Bastos e Asseniel Fontes dos Santos usaram CTPS com anotações falsas, e obtiveram vantagem ilícita em detrimento da União, consistente na realização de saques, perante a Caixa Econômica Federal, de valores creditados indevidamente em contas do FGTS, em 2010, nos municípios de Ipiaú e Vitória da Conquista. "A peça acusatória contém descrição adequada dos fatos criminosos e qualificação dos acusados; há base empírico-probatória que sustenta a versão dos fatos exposta na inicial, ao menos em nível de cognição sumária; às imputações fáticas somam-se as qualificações jurídicas que podem ser aceitas pro tempore; os fatos narrados, se verdadeiros, amoldam-se às tipificações da denúncia; a pretensão punitiva não está prescrita", afirmou a juíza Karine Costa Carlos Rhem da Silva na peça. Fonte: BNews.