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Emplacamento de veículos mais barato com a redução do DPVAT

10/1 Emplacamento de veículos mais barato com a redução do DPVAT

A liminar que suspendeu o desconto de até 84% no DPVAT foi derrubada nesta quinta-feira (9) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele atendeu ao pedido de reconsideração do Governo Federal, mas não deixou claro como será o ressarcimento àqueles que já pagaram o seguro obrigatório mais caro. A decisão foi dada em resposta a um pedido de reconsideração feito pela União com relação a liminar concedida por Toffoli no último dia 31. Na ocasião, o presidente do STF havia considerado que o ato normativo do CNSP configuraria um “subterfúgio da administração” para não cumprir a decisão do STF que suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao DPVAT.

Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;

Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;

Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;

Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;

Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019

Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.

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