×

Entra em vigor a lei do farol aceso durante o dia

08/7 Entra em vigor a lei do farol aceso durante o dia

Entra em vigor hoje (08) a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. No primeiro dia da nova lei vários motoristas foram multados no trecho da Delegacia 10/o3 da PRF, em Jequié, ou por displicência ou falta de informação. A infração é média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13. Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16. A norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia. Farol Baixo x Lanterna – Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres. O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.

Contador de Cliques


Deixe um comentário:



Captcha