ESTACIONAMENTO EM JEQUIÉ
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Prezados amigos, é triste e lamentável como em nossa cidade as regras e o cumprimento das leis de trânsito vêem constantemente sendo desrespeitadas por pessoas e condutores infratores que já trazem consigo uma inclinação cultural para o descumprimento das leis.
Igualmente percebe-se como comerciantes e proprietários de prédios usam de modo irregular e indevido os espaços públicos por ausência ou irresponsabilidade administrativa do municipal. Assim sendo é notório e do conhecimento de todos como pessoas e instituições estão ocupando os espaços que devem ser públicos e em prol da coletividade. Diante de tamanho abandono, onde si quer o município assume quaisquer responsabilidades pelas vias urbanas, entende-se que a "privatização" da via pública, em vez de garantir o direito de todos, privilegiaria alguns poucos, evidenciando a postura histórica de "FAVORECIMENTO AOS AMIGOS DO REI", o que nos obriga a análise mais profunda da questão. Indubitavelmente quando tratamos das necessidades sociais, como o direito à saúde, ao transporte, à segurança ou à utilização dos espaços de estacionamento de forma igualitária, torna-se fácil conceber e aceitar a regulamentação de estacionamento para farmácias, táxis, viaturas policiais ou áreas de "zona azul". Porém, qual é o critério (e a correspondente justificativa) para destinar vagas de estacionamento para determinadas pessoas, ainda que representantes de instituições religiosas, sacerdotes ou pastores? Pois se todos somos iguais perante a lei (artigo 5º da Constituição Federal), por que outros não possuem a mesma regalia? Assim, tal entendimento, contempla verdadeira intromissão indevida e inconstitucional do poder público. Na análise de tais condutas dos representantes do poder público municipal, verificamos que, criar certas BENESSES, obviamente questionáveis, nos cabe indagar onde se baseia o direito daquelas pessoas de possuírem vagas especiais de estacionamento no espaço que deveria ser público? Analisando-se historicamente, é de se notar resquícios das sociedades pré-modernas, em que não se fazia distinção entre DIREITO e POLÍTICA. Em outras palavras, quando PRIVILEGIAMOS PESSOAS, deixamos de garantir DIREITOS PARA TODA A SOCIEDADE (característica exclusiva da Democracia moderna) valorizando-se o poder político como critério para a criação de direitos. Em suma, penso que devem as autoridades de trânsito e o município utilizarem como parâmetro primordial para a criação de vagas privativas de estacionamento o INTERESSE PÚBLICO a ser preservado em cada caso, deixando-se de lado os anseios e necessidades particulares; Visto que essa é a FINALIDADE de toda a Administração (o interesse público) e este, sem dúvida, constitui princípio esculpido no artigo 37 da nossa Constituição Federal. “Não adianta olhar pro céu com muita fé e pouca luta Levanta ai que você tem muito protesto pra fazer...” (Gabriel Pensador) Professor Xavier