FENART rebate críticas do SINTERP
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A FENARTE – Federação Nacional dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão, CNPJ: 34.155.481/0001 – 26, reconhecida em 25/03/1963, e o SINTERT-TO, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Televisão e Agências de Publicidade do Estado do Tocantins, CNPJ: 08.749.849/0001 – 74, vêm a público, REPUDIAR as declarações levianas e caluniosas publicadas ontem na página oficial de uma entidade sindical do Estado da Bahia, intitulada de sinterp-ba, cujo título diz: “nota de esclarecimento: curso de radialista e jornalista em três dias”.
A FENARTE e o SINTERT-TO são Entidades legitimadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e jamais invadiram a “base territorial” de qualquer entidade sindical e jamais realizou cursos “fajutos” em qualquer parte do Brasil, como mentiu descaradamente o autor da nota. O SINTERT-TO como sindicato estadual, atua no Estado do Tocantins e a FENARTE, como Federação Nacional que é atua em todo o território nacional. O Sr. Hélio Ferreira da Silva está na Presidência do SINTERT-TO e é Diretor Executivo da FENARTE, o que talvez possa dificultar o entendimento do autor mentiroso da nota, ao mencionar a palavra “invasão”. Não atuamos apenas no Estado da Bahia ou no Estado do Pará, como mente a nota, mas sim em todo o Brasil. A nota mentirosa do sinterp-ba tenta induzir ao erro inúmeros leitores já que não esclarece sobre o Artigo 6º da Lei 6.615/78, e sobre o Decreto 94.447 de 16/06/1987 onde cita claramente quem poderá emitir o Atestado de Capacitação Profissional, ou ainda, quem poderá realizar as aferições dos trabalhadores, sem no entanto citar um prazo de duração. Não existe “fábula”. Muito menos “passe de mágica”. E não “transformamos leigos” em “estrelas” de rádio ou televisão. Apenas capacitamos trabalhadores que precisam trabalhar nas empresas para a manutenção de sua vida e de suas próprias famílias e, finalmente, para que possam exercer a atividade sem afrontar a Legislação em Vígor. A FENARTE e o SINTERT-TO só regularizam trabalhadores radialistas e jornalistas que atuam ou atuaram na área, com ou sem carteira assinada e em especial aos trabalhadores que são humilhados e tem o seu pedido de registro recusado por entidades que se “dizem” representantes dos mesmos, como é de fato os autores da nota. Finalmente queremos CONVOCAR nesta nota de “direito de resposta”, todos os nossos 1.500 trabalhadores filiados da FENARTE no Estado da Bahia, em especial da capital Salvador, para que possamos adentrar com uma ação civil conjunta de reparação de danos morais e materiais, e principalmente com ação pelo crime de “preconceito”, já que os autores da nota insinuam que os trabalhadores baianos são cativos e insinuam e que eles não podem recorrer a outros Estados da federação para retirar os seus documentos. Estas ações serão protocolada nos próximos dias por nossos advogados. Hélio Ferreira da Silva Presidente SINTERT-TO Diretor Executivo FERNARTE