Fiscais interditaram bar que funcionava em Área de Preservação Permanente na cachoeira de Rio das Pedras

A inspeção realizada por técnicos das duas Secretarias e que teve à frente a diretora de Meio Ambiente, Maria Cruz, constatou que houve, de fato, o desmatamento ilegal da mata ciliar da área, além de construção irregular de edificação às margens da cachoeira. Foi detectado que, há cerca de três anos, foi utilizada uma máquina retroescavadeira particular que removeu terra, danificando o entorno da cachoeira e destruindo trechos da mata ciliar. Diversos moradores foram ouvidos e confirmaram a construção de uma casa, pertencente ao filho do ex-proprietário da fazenda onde fica localizada a cachoeira e que este teria ter vendido o terreno e, a partir daí, o local passou a ser utilizado como ponto comercial, sem licença municipal e sem nenhuma autorização legal para os fins apresentados e explorando de maneira comercial a cachoeira de Rio das Pedras, uma Área de Preservação Permanente (APP), portanto, protegida contra crimes ambientais de acordo com a Lei?n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012, do Código Florestal Brasileiro, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações. Após a inspeção e identificação dos danos ocorridos, a Diretoria de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente, determinou a suspensão das atividades do bar e interdição temporária do estabelecimento, de acordo a lei estabelecida pelo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012, como Área de Proteção Ambiental (APP), ficando o proprietário, arrendatário ou ocupante por cessão obrigado a refazer toda a vegetação retirada, num prazo de 160 dias, orientado por técnicos da Secretaria de Agricultura.