Governo Federal altera lei sobre restituição de veículos usados pelo tráfico.
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Sancionada a Lei nº 14.322 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.322-de-6-de-abril-de-2022-391554451), que altera a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/ 2006), para impedir a restituição de veículos usados para o transporte de drogas ilícitas a quem cometeu tal crime.
A publicação também permite a alienação ou o uso público do veículo. O objetivo da alteração na Lei é aumentar as consequências para o delito de tráfico de drogas e, dessa forma, reduzir a ocorrência do crime. Desde o ano passado, a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania fez a doação de 73 veículos a instituições que atuam na redução da demanda de drogas.Deixe um comentário:
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