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Heleno Vilar poderá ficar fora da disputa eleitoral em Manoel Vitorino

08/10 Heleno Vilar poderá ficar fora da disputa eleitoral em Manoel Vitorino

Heleno Vilar ex-prefeito do município de Manoel Vitorino e possível pré-candidato a disputar as eleições de 2016, foi julgado pela 2a Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, à unanimidade, que DESAPROVOU a prestação de contas referentes ao Convênio n. 61/2004, celebrado entre o Estado da Bahia, por meio da então Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (SECOMP) e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), e o Município de Manoel Vitorino, tendo por objeto a execução do “Projeto Família Produtiva – Kit Moradia e Geração de Renda”, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que consistiu na construção de casas populares e implantação de atividade produtiva, imputando débito de R$16.000,00 ao Sr. Heleno Viriato Alencar Vilar em virtude do não cumprimento integral do objeto da avença celebrada e pela prática de ato de gestão ilegítimo e antieconômico, conforme decisão proferida em 20 de Agosto de 2014, que teve como relator o CONSELHEIRO Pedro Henrique Lino de Souza, ficando comprovado os achados da comissão de tomada de contas especial, instituída no âmbito do controle interno, que 15 (quinze) das 30 (trinta) casas conveniadas foram construídas com metragem menor em relação ao quanto especificado no “Kit Moradia”. Dos 30 m2 devidos, estas unidades tem apenas 22 m2, cabendo, portanto, a responsabilização patrimonial em virtude da metragem faltosa, no importe de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme devidamente apurado no Relatório de Auditoria. Essa decisão torna o ex-prefeito Heleno Vilar inelegível de acordo com A Lei Complementar n° 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Jornal Jequié

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