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idosos tem direito e meia entrada em shows e espetáculos

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IDOSOS: de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741, de 01.10.2003), no seu artigo 23, pessoas com 60 anos ou mais tem direito a descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) no valor dos ingressos, bem como acesso preferencial em filas e vagas.

Se enquadrando nas situações acima, é só requerer na bilheteria o desconto de 50% do valor do ingresso, apresentando documento com foto e carteira de identidade, se for o caso. De acordo com a Fundação Procon, limitar dia, hora, local e meio para aquisição de ingressos de forma diferenciada para a meia-entrada, configura prática abusiva.

Lutar pelo cumprimento da lei da meia-entrada é um ato de cidadania, que todos nós devemos zelar.

 

 

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