Itagi: vereador é cassado e poderá fica 8 anos inelegível

O Vereador Renan Ricardo Miranda Ferreira, da cidade de Itagi, eleito pelo Partido dos Trabalhadores, foi cassado em decisão do Juiz Antonio Carlos Rodrigues de Morais, da 147° Zona Eleitoral de Itagi, nesta terça-feira, 07/11/2017. O Vereador foi cassado pela acusação de compra de votos na eleição de 2016. No dia da eleição em Itagi cabos eleitorais do Vereador cassado foram detidos pela Polícia Especializada porque estariam supostamente comprando votos para tentar a reeleição do Vereador Renan, à época, inclusive, Presidente da Câmara Municipal. Denunciado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Agora é a Vez do Povo, essa representada pelo Advogado Dr. Gustavo Andrade, e o Dr. Sergio Castro, através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que pediu a cassação do mandato de Vereador, a sanção da inelegibilidade por oito anos e aplicação de multa, os representados apresentaram defesa através dos Advogados Dr. André Requião e Dr. José Neto. Na sentença o Juiz afirma que durante a instrução processual restaram confirmados os fatos alegados de compra de votos, através da capitação ilícita de sufrágio, como também o aliciamento e arregimentação de pessoas mediante pagamento ou promessa de pagamento, pelo Vereador Renan, para a realização de boca de urna antes e no dia das eleições. Afirma também que foi gravada a conduta criminosa de Djan Roberto, irmão do Vereador Renan, que além de oferecer dinheiro aos eleitores, os orientava a fotografar a tela da urna eletrônica no momento da confirmação do voto, como maneira de obrigar que pessoas vulneráveis votassem em seu irmão Renan. Sendo assim, o Juiz da 147 Zona Eleitoral, julgou procedente a ação para cassar o mandato de Vereador de Renan Ricardo, nos termos do art. 41-A, da Lei 9.504/97 c/c art. 22, da LC 64/90. Considerando ainda a gravidade dos fatos declarou que o Vereador Renan Ricardo está inelegível para as eleições que se realizares nos 8 (oito) anos seguintes ao pleito de 2016 e por final aplicou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Vereador Renan tem três dias corridos para recorrer da decisão. Fonte: Itagi Online.