jequié tem a lei dos 20 minutos nos bancos. saiba como garantir seus direitos
A Câmara de Vereadores de Jequié aprovou em 1999 a lei dos 20 minutos e, o Prefeito da época, Roberto Britto, sancionou a lei que garante aos usuários dos serviços bancários, nas filas de espera dos guichês de caixas convencionais e das maquinas eletrônicas, não demorem mais que 20 minutos para serem atendidos. No artigo 3° ficou estabelecido que você, cliente, tem por direito receber um bilhete, ou senha, que tenha o horário de entrada no banco. Depois de ser atendido, o cliente deve exigir outro bilhete, e não devolver ao bancário como ocorre, exija a autenticado comprovando o horário que foi atendido. Se o tempo for maior que o previsto por lei (20 min), você deve procurar um advogado e entrar com uma ação judicial, ou ir ao Procon.
Artigo 5° - A agência bancária que descumprir os artigos previstos por lei recebe uma advertência, na primeira reincidente multa de 1000 UFIs; terceira multa 2000 UFIs; quarta multa 5000 UFIs.
Artigo 6° - As penalidades aqui previstas serão aplicadas após denúncia de cientes prejudicados pelos descumprimentos do disposto nesta lei, pessoas físicas ou entidades legalmente constituída á Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Jequié, acompanhadas da documentação (senhas e tíktes) comprobatória da infração, na forma do Art. 3°, e, após a apuração devida dos fatos, a mencionada Comissão encaminhará pedido de providências á Procuradoria Geral do Município, para aplicação da lei, através do setor competente do poder Executivo.