Jitaúna: nota de esclarecimento do Prefeito Edson

O MUNICIPIO DE JITAÚNA, representado pelo prefeito Municipal, EDSON SILVA SOUZA, vem por meio da presente nota, repudiar as denuncias veiculadas pelo Vereador Gerlan do Gás, acerca da ocorrência da contratação de funcionários e empresa fantasma, e casos de nepotismo Município, apresentando, por consequência a veracidade dos fatos: Segundo informações postadas nas redes sociais, e de acordo com a suposta denuncia, à empresa CALINE LIMA COUTINHO – ME, trata-se de uma empresa fantasma, que foi contratada para o fornecimento de materiais de limpeza e gêneros alimentícios, tendo recebido cerca de R$ 1,1 milhões dos cofres públicos municipais. Relatou-se no episodio que o pai de Caline, de prenome Vasco, seria por sua vez, primo-irmão de um funcionário fantasma, o Sr. Claudio Silva Coutinho, o qual é nomeado para o cargo de diretor de departamento de Educação, situação esta que configuraria nepotismo, tendo em vista que este é esposo da irmã da primeira dama do Município de Jitaúna, anexando ainda a todo esse enredo, a acusação que a nomeação do Sr. Claudio configura uma hipótese de funcionário fantasma, devido ao fato do mesmo nunca ter trabalhado para o Município. No entanto, o nobre vereador se valeu de situações completamente inverídicas, na tentativa de figurar no centro dos holofotes das redes sociais, com o intuito de causar abalos à imagem da atual administração e a moral do Prefeito Municipal, por razões de natureza politica - partidária. Vamos aos fatos: inexiste na atual administração a contratação de quaisquer empresas ou funcionários de natureza “fantasmas”, uma vez que empresa fantasma é aquela que não existe de fato, não prestando qualquer tipo de serviço, sendo utilizada tão somente para fraudar os cofres públicos. A empresa Caline Lima Coutinho – Me, inscrita no CNPJ sob o nº 11.297.114/0001-61, foi vencedora dos lotes de nº 01, 05, 06, 08, 11, 12, 13, 15, 16 e 17, do pregão presencial nº 009/2015, tendo como objeto a contratação de empresas especializadas no fornecimento de gêneros alimentícios, atendendo as necessidades das Secretarias de Administração do Município de Jitaúna – Bahia. Portanto, após a ciência da existência de um edital de uma licitação na modalidade pregão presencial que foi publicado no diário oficial do Município, a empresa comparecer ao setor de licitações da prefeitura municipal no dia do certame, tendo se habilitado a participar da licitação, vencendo ao final alguns lotes. Assim, desde a contratação, a empresa vem, cumprindo rigorosamente o objeto do contrato firmando com a Administração municipal, realizando, dentro do prazo estabelecido, a entrega de todos os gêneros alimentícios requisitados, tendo até a presente data, recebido a importância total de R$ 74.499,81 (setenta e quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos). Em verdade, o vereador utilizou-se de má-fé ao afirmar que a empresa teria recebido um valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), informando na suposta denuncia o valor total estimado, que é contabilizado nas finanças do Município, e qué em nada coincide com a realidade dos valores que realmente foram pagos. O edil não teve sequer o dever de cautela e prudência que é esperado por um representante do Poder Legislativo, podendo muito bem ter comparecido aos setores de licitação e compras da Prefeitura Municipal, ou na inspetoria do TCM-BA, para verificar se a empresa realizava o cumprimento do objeto do contrato com a entrega de produtos que foram licitados, ou se tão somente, recebia pagamentos. No tocante a contratação de funcionários fantasma e incidência de casos de nepotismo, tais situações também não existem no Município de Jitaúna. O servidor Claudio Silva Coutinho, não possui nenhum tipo de parentesco com o Prefeito Municipal, não estando, portanto, enquadrado em nenhuma das hipóteses descritas na Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Registre-se ainda, que o servidor Claudio Silva Coutinho exerce suas atividades normalmente perante a Secretaria Municipal de Educação, na condição de diretor do departamento de Educação, já tendo, inclusive, na atual gestão, ocupado nos anos de 2013 e 2014 as cadeiras das pastas de Secretario de Administração e Chefe de Gabinete, respectivamente, fato este que é de conhecimento de toda a população de Jitaúna. A atual administração, ao contrário de gestões passadas, as quais o vereador ora denunciante fazia parte, combate toda e qualquer forma de malversação dos recursos públicos, tendo suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, prezando sempre pela ética e pela transparência no gastos das verbas de quaisquer naturezas, chegando inclusive, a enviar a Câmara Municipal um projeto de lei que foi aprovado, dando origem a Lei nº 115 de 21 de maio de 2013, que regula o acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Por fim, registra-se que o Prefeito Edson Silva esta a disposição para qualquer esclarecimento, na certeza de que, apesar das dificuldades, e das forças opostas, continuará lutando, para a construção de ações que trarão dias melhores para a comunidade de Jitaúna. Ao vereador Gerlan, fica agora a oportunidade de esclarecer ao povo de Jitaúna, o porquê, supostamente, a administração do prefeito Edson Silva só passou a cometer “erros”, identificados por ele, a partir do momento em que o vereador deixou de integrar a base de governo, para compor a bancada de oposição, afinal, onde a verdade se estabelece a mentira não tem vez.
Jitaúna – Bahia, 11 de novembro de 2015. Edson Silva Souza Prefeito Municipal