Juiz determina recontagem de votos em Porto Murtinho por fraude à cota
03/12

O juiz Mateus da Silva Camelier, da 20ª Zona Eleitoral de Porto Murtinho, 439 quilômetros de Campo Grande, determinou a retotalização dos votos para a Câmara Municipal após constatar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão envolve o partido Republicanos, acusado de registrar a candidatura fictícia de Rosecleia Alves Benitez, a professora Rosecleia, apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
RESUMO Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você! O juiz Mateus da Silva Camelier, da 20ª Zona Eleitoral de Porto Murtinho, determinou a retotalização dos votos para a Câmara Municipal após constatar fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, envolvendo o partido Republicanos e a candidatura fictícia de Rosecleia Alves Benitez. A candidata, que obteve apenas 2 votos, não realizou campanha efetiva e admitiu que sua candidatura foi uma formalidade para atender à exigência legal de 30% de candidaturas femininas. A investigação revelou que ela recebeu R$ 4 mil do fundo partidário, mas a maior parte foi gasta em um cabo eleitoral que atuou em outra campanha. O juiz declarou nulos todos os votos do partido e declarou Rosecleia inelegível por oito anos, destacando a gravidade da fraude ao processo democrático e às normas eleitorais, o que pode impactar a composição da Câmara Municipal de Porto Murtinho. LEIA AQUI A candidata obteve apenas 2 votos, sendo um dela própria e outro de seu irmão. Segundo a sentença, a candidata não realizou campanha efetiva, não produziu materiais próprios para sua candidatura e, durante o período eleitoral, residia em Bela Vista, cidade vizinha, onde concluiu aulas de direção para obtenção de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O caso foi iniciado após denúncia de Kleber Augusto Placêncio Lopes, ex-candidato a vereador pelo PSB, que alegou que o partido utilizou a candidatura de Rosecleia de forma fraudulenta para atender aos critérios legais. Documentos e áudios anexados ao processo e citados na sentença apontaram que a própria Rosecleia admitiu que sua candidatura foi apenas uma formalidade, sem intenção real de disputar o cargo. A investigação comprovou que a candidata do Republicanos recebeu R$ 4 mil do fundo partidário, mas gastou a maior parte contratando um único cabo eleitoral, que era irmão da candidata à prefeitura pelo mesmo partido. No entanto, o “cabo eleitoral” atuou na campanha de outro candidato, desvirtuando a finalidade dos recursos. Além disso, Rosecleia produziu quatro mil santinhos e 10 adesivos perfurados que nunca foram utilizados. A única atividade registrada foi uma postagem em rede social ao longo de toda a campanha. Áudios anexados aos autos mostram Rosecleia declarando que sua candidatura foi para “preencher requisitos” e se referindo a si mesma como “laranja”. Com base nas evidências, o juiz declarou nulos todos os votos atribuídos ao partido Republicanos e aos candidatos de sua coligação, determinando a redistribuição das cadeiras do legislativo municipal. Além disso, Rosecleia foi declarada inelegível pelos próximos oito anos. O juiz também destacou que, embora a legislação imponha o cumprimento da cota de gênero como condição para a validade das candidaturas, a fraude configura grave desrespeito ao processo democrático e às normas eleitorais. A decisão pode impactar diretamente a composição da Câmara Municipal de Porto Murtinho, podendo mudar a expedição dos diplomas dos eleitos ao legislativo municipal após a recontagem. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato grosso do Sul) foi questionado sobre o prazo para totalização dos votos no município, mas até o momento não houve retorno. A reportagem não conseguiu contato com a candidata citada. O espaço segue aberto.Deixe um comentário:
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