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Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão determinou a cassação dos diplomas de 2 vereadores

25/3 Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão determinou a cassação dos diplomas de 2 vereadores

A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão determinou a cassação dos diplomas dos vereadores Uallen Barbosa e Paulo Sérgio Leite Santos, ambos eleitos pelo partido Republicanos, devido à comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão também resultou na anulação de todos os votos obtidos pela legenda no pleito proporcional e na redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Cabe recurso da decisão.

A sentença, assinada pela juíza eleitoral Carísia Sancho Teixeira, aponta que as candidatas Samielle dos Santos Araújo, Kamila Carvalho Freitas, Maria Luiza Teles Rocha Silva e Leonildes de Jesus Abreu foram registradas apenas formalmente para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei. Elementos como votação inexpressiva, prestação de contas padronizada e ausência de atos efetivos de campanha foram determinantes para a caracterização da fraude.

A decisão também declarou a inelegibilidade das quatro candidatas envolvidas por um período de oito anos, até 2032, por participarem ou anuírem com a fraude. Já os vereadores cassados perderam seus mandatos como consequência objetiva da nulidade dos votos do partido, mas sem a aplicação da sanção de inelegibilidade, pois não ficou comprovada a participação direta deles na fraude.

Com a anulação dos votos do Republicanos, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar significativamente a composição da Câmara de Vereadores de Santo Estêvão. A Câmara será oficialmente comunicada para que os novos vereadores sejam diplomados e empossados conforme o novo cálculo.

Nossa equipe entrou em contato com o vereador Uallen Barbosa, que afirmou que irá recorrer da decisão.

Cabe recurso da decisão.

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