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Justiça Eleitoral determina inelegibilidade de prefeito e candidato à reeleição em Ibirapitanga

30/9 Justiça Eleitoral determina inelegibilidade de prefeito e candidato à reeleição em Ibirapitanga

Após a comprovação de abuso de poder político e econômico por parte do atual prefeito e candidato à reeleição na cidade de Ibirapitanga, no Sul da Bahia, o Ministério Público Eleitoral determinou a inelegibilidade do gestor por oito anos. O Juiz da 134ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo da Silva Camillo também definiu uma multa de 200 mil a ser paga pelo administrador municipal.

Na decisão, consta os atos abusivos cometidos pelo prefeito, como a utilização de símbolos de sua campanha, em especial a imagem do girassol, em repartições públicas, materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura, com clara finalidade eleitoral, o que configura infração à legislação eleitoral, em especial ao princípio da impessoalidade consagrado na Constituição Federal.

A jurisprudência do TSE também impõe a remoção dos símbolos de campanha, das repartições públicas, com multa diária de R$80 mil,caso haja descumprimento da medida. O documento salienta a necessidade da determinação para garantir que o processo eleitoral seja isento de influências indevidas, destacando o impacto negativo na percepção do eleitor, em detrimento dos demais candidatos.

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