Justiça obriga Município de Ibirataia a estruturar e colocar em funcionamento o Sistema Municipal de Meio Ambiente
12/11

O Município de Ibirataia foi obrigado, na última sexta-feira (7), a promover a estruturação integral e o efetivo funcionamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). A decisão judicial resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini.
A sentença impõe ao Município o cumprimento das diretrizes previstas na Lei nº 6.938/1981, na Lei Complementar nº 140/2011 e na Lei Municipal nº 1.229/2023, determinando a adoção de todas as providências administrativas, legais e orçamentárias necessárias à implementação e operação do Sismuma. Entre as medidas obrigatórias estão: a regularização e funcionamento contínuo do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), com reuniões periódicas e deliberações registradas e publicadas; a operacionalização do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), com dotação orçamentária específica e acompanhamento colegiado; a lotação de equipe técnica ambiental apta a realizar licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental; e a garantia de publicidade e transparência das ações e relatórios de gestão ambiental. Enquanto não cumprir integralmente as determinações, o Município de Ibirataia está proibido de emitir licenças, alvarás ou quaisquer documentos administrativos que autorizem atividades, obras ou serviços relacionados ao meio ambiente. Durante o curso da ação, o Município chegou a criar formalmente o Sismuma, mas não garantiu a estrutura necessária ao seu funcionamento pleno. A atuação do MPBA foi motivada pela constatação de que atividades econômicas, especialmente agropecuárias, vinham sendo realizadas nas zonas urbana e rural sem qualquer controle ambiental, devido à inoperância do órgão municipal competente e à ausência do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, essa omissão tem gerado impactos ambientais e econômicos negativos, como uso desordenado dos recursos naturais, queimadas, erosões, escassez hídrica, clandestinidade ambiental e perda de arrecadação de tributos e multas.Deixe um comentário:
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