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Lafaiete Coutinho: polícia multa veículo estacionado em lugar proibido

20/1 Lafaiete Coutinho: polícia multa veículo estacionado em lugar proibido

Um motorista foi multado pela Polícia Militar na cidade de Lafaiete Coutinho por ter estacionado o veículo na guia do canteiro central que divide a principal avenida do município. O motorista questiona o fato de não haver nenhuma placa e regulamentação no local. O BJM conversou com o subtenente militar, Elmo, que informou está agindo dentro dos rigores da lei, “não vou tolerar esse tipo de infração na minha jurisdição, a lei é clara e tem que ser cumprida. Estamos também exigindo o uso de capacete para motociclistas e tirando de circulação menores ao volante,” disse o Militar.

O estacionamento ao lado ou sobre o canteiro central é proibido (art.181 VIII do CTB), e não há necessidade da colocação de placas proibindo, pois sua sinalização não esta prevista no CTB (código de trânsito Brasileiro) para este tipo de infração. O que às vezes ocorre, é que havendo uma permissibilidade em um determinado trecho, o órgão de trânsito responsável pela via sinaliza, indicando que naquele local é permitido (trecho demarcado), mas é válida somente para o local demarcado.

A definição de canteiro central está no anexo I do CTB, definido como, obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício). Pode ser arborizado ou não, e pode estar localizado em ruas e avenidas. A distância de colocação da placa de proibido parar e estacionar ou a de proibido estacionar, também é desconhecido pela maioria das pessoas, mas a regra é que, em uma quadra de até sessenta metros, é inserida uma placa no meio dela valendo sua proibição, antes e depois de sua localização.

Para uma quadra com mais de 60m, coloca-se duas ou mais placas, onde se pretende proibir, com uma distância de no máximo 30m entre elas. A remoção do veículo não será aplicada nos casos de estacionamento em local proibido, se o condutor regularmente habilitado, solucionar a causa da remoção, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção tenha sido iniciada. Este procedimento somente se aplica para o veículo devidamente licenciado e que esteja em condições de segurança para sua circulação (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, volume I, resolução CONTRAN de n°371/10).

O agente de trânsito, no caso acima especifico, somente irá permitir a retirada do veículo ao condutor que estacionou em local proibido, antes do inicio da operação de remoção, se o condutor apresentar os documentos de porte obrigatório, em dia (CNH/Permissão para dirigir e CRLV/CLA), e se o veículo tiver em boas condições e não oferecer riscos aos demais usuários da via. Tal entendimento está pacificado no Manual Brasileiro de Fiscalização de trânsito em vigor. Fonte: noreassu.blogspot.com.br.

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