Legítima Defesa: Justiça Solta Mulher que Esfaqueou e Matou Adeilma em Jequié (BA)
26/11

Na madrugada da última segunda-feira (24 de novembro de 2025), Adeilma Fonseca da Silva, 29 anos, foi assassinada a facadas no bairro Jequiezinho, em Jequié, sudeste da Bahia. A autora dos golpes, Graziele Silva dos Santos, 33 anos, já está em liberdade provisória, decisão tomada pela Justiça em tempo recorde.
O juiz da Vara Criminal de Jequié entendeu que há fortes indícios de legítima defesa e concedeu a liberdade com medidas cautelares (comparecimento mensal em juízo e proibição de ausentar-se da comarca sem autorização). O que chamou atenção no processo foi a dinâmica narrada pela defesa e corroborada por provas materiais: Graziele foi agredida pelo ex-companheiro e pela própria vítima, Adeilma (atual namorada do ex); Enquanto o homem a enforcava, Adeilma desferia violentos golpes de capacete na cabeça e no rosto de Graziele; Em meio à agressão dupla, Graziele conseguiu pegar uma faca que estava no local e reagiu, atingindo Adeilma com vários golpes até cessar o ataque. O laudo de exame de corpo de delito confirmou lesões graves em Graziele: marcas de enforcamento no pescoço, hematomas nos braços e ferimentos no rosto, compatíveis com a versão apresentada. Outro detalhe que pesou fortemente a favor da ré: foi a própria Graziele quem ligou para o 190, relatou o ocorrido e aguardou a chegada da PM no local do fato, sem tentar fugir ou esconder o corpo. Essa conduta espontânea é considerada atenuante expressa no Código Penal (art. 65, III, “c”) e demonstra colaboração imediata com as autoridades. Diante desse conjunto — lesões comprovadas, agressão atual e iminente por duas pessoas, reação com o uso do meio disponível (faca) e arrependimento processual —, o magistrado concluiu que não há motivos para prisão preventiva e soltou Graziele em menos de 48 horas após o fato. O caso agora segue para a fase de instrução. Se a tese de legítima defesa for mantida (art. 25 do Código Penal), Graziele poderá ser absolvida por exclusão de ilicitude. Mesmo em eventual condenação por excesso, as circunstâncias favoráveis devem resultar em pena mínima ou regime aberto. Mais um episódio que coloca em xeque a aplicação da legítima defesa em situações de violência real e imediata, especialmente quando a vítima inicial é mulher e reage contra agressores em clara vantagem física.Deixe um comentário:
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