Lei da Meia-Entrada em Jequié para estudantes e jovens .

Quase dois anos após a sanção da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo regulamentou a norma em decreto publicado nesta terça-feira (6/10) no Diário Oficial da União. O texto detalha as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos,esportivos e culturais dentre outros , pagando metade do valor do ingresso. O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual. A concessão da meia entrada fica assegurada para 50% do total de ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia entrada. Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE) no caso de estudantes universitário , e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) no caso de estudantes secundaristas terá que ter a logomarca da entidade local no caso de Jequié e as cidades da região as carteiras será emitidas pela UMES-União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Jequié e Região e terá a logomarca da entidade nacional e local caso . O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda. A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra a Secretaria de Governo. A emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto. WhatsApp da UMES (73) 9139-9808
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