Lei municipal impede abertura da FENACOURO, advogados tentam uma liminar na justiça

Um Projeto de Lei da Prefeitura de Jequié, votado pela Câmara e sancionado em 2016, a lei que proíbe a liberação de alvará e autorização para instalação de feiras itinerantes no âmbito do município de Jequié em dias que antecedem datas comemorativas, por exemplo, dia das mães, da mulher, São João, dia dos pais, das crianças e natal. Uma força tarefa da Prefeitura de Jequié, que contou com a participação da Guarda Municipal e do setor de tributos, proibiram a abertura da Fenacouro, na tarde de quinta-feira (28), o evento foi montado no Jequié Tênis Clube. A reportagem do BJM acompanhou a operação e o representante da FENACOURO disse que que os advogados teriam entrado na justiça para conseguir uma liminar que daria o direito da abertura da feira e que estariam aguardando a presença do oficial de justiça, por outro lado os fiscais da Prefeitura informaram que a empresa terá que pagar todos os tributos municipais caso a liminar seja entregue ainda nesta sexta feira. Os comerciantes de Jequié alegam que esse tipo de feira itinerante atrai a tenção dos consumidores e enfraquece as vendas no comércio, principalmente as vésperas do dia das crianças.