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Lei municipal vai disciplinar o uso de carros de som em Jequié

13/4 Lei municipal vai disciplinar o uso de carros de som em Jequié

O município de Jequié tem visto um crescente número de carros de publicidade volante e veículos improvisados, também utilizados para este fim, o que ocasiona certo desordenamento no trânsito da cidade. Muitos deles agem de maneira indiferente em relação às leis e normas estabelecidas no Código de Posturas Municipais, Lei Complementar 002/2007 (Plano Diretor Municipal) e, portanto, não recolhem os impostos tributários obrigatórios pelo uso e ocupação do solo e tráfego. A partir de agora, está proibido a utilização de sistemas e fontes de som e/ou alto-falantes de qualquer tipo em carros, motos, bicicletas, charretes e/ou qualquer outro meio de locomoção para fazer propaganda, publicidade e/ou anunciar a venda de produtos no município, sem autorização prévia dos órgãos municipais competentes. A Resolução Técnica apresentada pelo CONDEMA será encaminhada ao prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, para, após sua análise, se aprovada, ser publicada em forma de decreto no Diário Oficial, fundamentada nos artigos complementares 4º, 91º e 93º, da lei 002/2007 (Plano Diretor Municipal). Fonte: ASCOm PMJ.

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