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Lei que obriga cartórios a oferecer serviços on-line unificados é sancionada

29/6 Lei que obriga cartórios a oferecer serviços on-line unificados é sancionada

A Lei 14.382/2022, que obriga os mais de 13 mil cartórios do país a oferecer serviço on-line unificado, foi sancionada nessa segunda-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida, já publicada no Diário Oficial da União (DOU), conta com vetos que agora serão analisados pelo Congresso Nacional. A plataforma unificada – Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) – deve estar disponível à população até 31 de janeiro de 2023.

A nova norma, resultante da Medida Provisória (MP) 1.085/2021, aprovada pelo Senado em 31 de maio, tem o objetivo de modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o Brasil, além de permitir registros e consultas pela internet. O texto recebeu 300 emendas parlamentares durante a tramitação e, por fim, teve apoio considerável na Câmara dos Deputados, com 366 votos contra 8. O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) explica que o novo sistema vai dar mais celeridade aos processos cartoriais, baixar custos e atender melhor à população em todo o país.

A plataforma vai unificar e desburocratizar diversos serviços oferecidos pelos cartórios, como reconhecimento de firma e registro de imóveis. Hoje a digitalização já é realidade para a maioria dos serviços, mas o que o Serp faz é centralizar tudo em uma única plataforma.

Outra novidade é que, pelo sistema, as certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Brasil 61

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