Manoel Vitorino: Juiz confirma impugnação da candidatura de Robinho

A justiça eleitoral indeferiu a candidatura do candidato Robson Vilar, na cidade de Manoel Vitorino. Na matéria o Juiz da 22• Zona Eleitoral, Dr Rodrigo Medeiros Sales, deixou bem claro que a matéria é exclusivamente de direito, na medida em que o embargante não possui quitação eleitoral em razão de sentença com trânsito em julgado indicando a não prestação de contas na eleição de 2016. Não foi aberta a fase probatória, dispensando-se, portanto, as alegações finais. A matéria é consolidada sob o prisma do Processo Civil pátrio e observada pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE. O magistrado ainda enfatizou que o inconformismo do candidato vem consolidando-se como uma afronta à dignidade do Poder Judiciário. Lamenta-se o uso abusivo do direito de ação, na afã de eternizar a discussão de matéria e trilhar por estratégia política-eleitoral que evidencia o menoscabo pelo ordenamento jurídico pátrio. “Diante das considerações acima alinhavadas, REJEITO os embargos declaratórios, à míngua de omissões, contradições obscuridades, e, com fulcro no art. 275, § 6º do Código Eleitoral, reconheço o caráter manifestamente protelatório dos embargos para condenar o candidato a multa no valor de 02(dois) salários-mínimos”, disse o magistrado.
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